Contrato de Contra Garantia (CCG): como funciona e por que é necessário?
Você sabe o que é Contrato de Contra Garantia (CCG)? Entender esse conceito é importante, tendo em vista que ao buscar por uma seguradora com a finalidade de adquirir uma apólice de Seguro Garantia, esse tipo de contrato deve ser assinado como forma de findar um acordo entre a seguradora e o tomador.
Assim, esse tomador se coloca como responsável nos casos em que for preciso arcar com qualquer prejuízo provocado por ele. Para que você compreenda melhor sobre o assunto, elaboramos este conteúdo. Confira!
Por que o Contrato de Contra Garantia é necessário?
O CCG oferece uma segurança extra para as seguradoras, garantindo que elas não sofrerão perdas ao conceder uma garantia ao tomador. Ou seja, disponibiliza recursos legais e acionáveis para garantir a responsabilidade financeira.
Quando o Contrato de Contra Garantia é utilizado?
O Contrato de Contra Garantia é usado na realização da apólice do Seguro Garantia e pode ser utilizado caso ocorra o descumprimento das obrigações que são assumidas no acordo, por exemplo, prestação de serviços, fornecimento de bens, execução de obras e demais.
Quem precisa assinar esse contrato?
O CCG é assinado pelos sócios da empresa tomadora da garantia. O intuito é que fique devidamente pactuado que, nas situações de inadimplência contratual, a seguradora tem o direito de regresso sobre eventuais danos que foram indenizados por ela. Também, estabelece que o tomador responda com o patrimônio da organização ou pessoal, assim, é habitual que o documento tenha a assinatura dos cônjuges.
O que deve constar no contrato?
Não existe um padrão definido desse tipo de contrato, mas entre as informações básicas que devem estar presentes, podemos apontar:
- prazo de vigência da apólice. O ideal é que seja o mesmo do tempo firmado no contrato principal;
- condições de devolução de prêmio proporcional quando a garantia não for mais necessária. Nessa situação, o padrão utilizado é proporcional ao tempo. O prazo ainda a decorrer precisa ser contado do dia de ocorrência de uma das hipóteses de extinção das garantias estipuladas na apólice, referindo-se ao fato de que a seguradora vai executar o CCG caso o tomador não cumpra com o pagamento de uma ou mais parcelas do prêmio vencido na data definida.
Podem ocorrer contragarantias adicionais?
Nos casos que excedem a capacidade financeira do tomador e, consequentemente, a capacidade de riscos da seguradora, é possível requerer contragarantias adicionais, como penhor de bens, hipoteca de imóveis, aval em títulos de crédito, nota promissória, entre outros.
Agora que você sabe o que é o Contrato de Contra Garantia, para que serve e a sua importância, ao solicitar um Seguro Garantia é necessário estar por dentro dessa questão e, dessa forma, tomar todos os cuidados importantes para realizar uma contratação segura. Além disso, é preciso realizar uma pesquisa no mercado para identificar a seguradora que apresenta as propostas mais adequadas de acordo com o que você procura.Gostou deste artigo? Então, que tal aproveitar sua visita no blog para curtir nossa página no Facebook e ver outras publicações interessantes a respeito de outros assuntos!